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Meu dia das crianças

Oi amiguinhos, tudo bem ? Meu dia das crianças foi o máximo !







Aprontei todas com minhas amiguinhas do prédio e minhas amigas Carol e Laura.
Elas são irmãs e vieram passar o dia 12 comigo.










A tarde fomos pra festa que teve aqui no prédio, brincamos no parquinho,
na areia de fazer anjos. Comemos bolo de brigadeiro e cachorro-quente.






Minha vó me deu uma linda roupinha, meu pai duas bonecas Polly e
algumas roupinhas e minha mãe uma linda sandália. Minha tia
Rosana deu-me um diário mágico, ele só abre com uma
varinha mágica que vem com ele.






As 18:00hs fomos ao shopping passear, dar uma voltinha pois aqui em minha
cidade está muito quente.
Comemos sanduiche do Bobs e chocolate que estava muito delicioso.
Só isso !
Chegamos em casa, assistimos High Scholl Musical 2 e agora estamos fazendo
guerra de travesseiros.




O que quero de dias das crianças

Vim fazer minha listinha de presentinhos. Sou uma criança moderna e assim, quando aquela tia que mora longe quiser saber o que eu quero, eu só envio o endereço do meu bloguinho, dai ela escolhe o que quer me dar. E leitores, até o endereço para a compra virtual eu linkei aqui, não tem desculpas para dizer que não encontrou, eu quero, eu quero, eu quero...


Fala, sou esperta ou não ?


Além do mais, essa listinha fica aqui até o natal que de boba, eu não tenho nada.





Casal Troy e Gabriella






Barbie Princesa da Ilha




Elefante Tika e Kely





Berço Doce Sonho para Bonecas Magic Toy






Por favor, nada de quebra-cabeças, jogos da memória e brinquedos pirata, tenham dó !!!!



Vou repetir, "NADA DE BRINQUEDO PIRATA !!!"


Abra e leia sobre brinquedos, prazo, garantia e medidas de segurança


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Segurança



O consumidor deve tomar o cuidado de observar se a embalagem apresenta informações referentes à idade a que se destina, à identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), ao número de peças, às instruções de uso, de montagem e aos eventuais riscos que possa apresentar à criança.

Teste o funcionamento do brinquedo. Por lei, as lojas devem manter amostras de jogos e brinquedos abertos para que possam ser testados. Não se deixe confundir pelas ilustrações das embalagens. Leia atentamente as observações, bem como o manual de instrução, montagem ou instalação do brinquedo. A linguagem usada deve ser de fácil compreensão, didática, em português e com ilustrações.

Todo brinquedo deve apresentar o selo de certificação fornecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade (IQB, Falcão Bauer etc).

Produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os nacionais: manuais em língua portuguesa e selo do Inmetro. Os importadores são tão responsáveis quanto os comerciantes, devendo assegurar assistência técnica e peças de reposição aos brinquedos, quando necessário.

Muitos brinquedos entram no país de forma clandestina e são comercializados irregularmente por vendedores ambulantes. Embora possam apresentar um preço menor, não possuem selo de certificação e segurança do Inmetro, não garantindo, portanto, segurança e qualidade. Eles podem expor as crianças a riscos e o consumidor não terá a quem reclamar em caso de problemas.

A falta das informações exigidas por lei indica que o brinquedo não está de acordo com as normas de qualidade e segurança. Isso pode ocasionar acidentes como intoxicação, choque elétrico, perfuração, alergia, asfixia etc.

Pense, se marcas famosas como Mattel e Gulliver deram problemas com seus produtos com tinta intoxicante, peças asfixiantes, imagine os piratas.

Garantia

Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. Eles são importantes para o caso de se precisar fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação. Além do mais, todo mundo paga impostos,não é justo que só os donos de lojas de brinquedos não o façam.


Prazo



O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas com o produto. Caso isso não ocorra, o consumidor tem o direito de optar pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, monetariamente atualizado, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço


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